Capacitação do MPCE debate mudanças no Regime de Previdência Social Pública em Baturité e direitos dos beneficiários  


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Caodpp), realizou nesta segunda-feira (12/06) capacitação em Baturité, para discutir o controle social do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que está em extinção no município. O fim dessa modalidade de previdência pública, em Baturité, decorre de alguns fatores, como a não expedição da certidão de tempo de contribuição para servidores efetivos que migraram para o Regime Próprio de Previdência Social (RGPS), redução significativa dos recursos do fundo e contexto de indícios do descumprimento do dever de transparência. 

A capacitação faz parte das atividades do Projeto “MPCE e a sustentabilidade da Previdência Social dos municípios cearenses”, realizado na Câmara Municipal de Baturité e que contou com a participação de aposentados do RPPS em extinção e dos servidores que migraram do RGPS para RPPS. Representando o Ministério Público, estiveram presentes os promotores de Justiça Antonio Forte, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité; José Silderlandio do Nascimento, coordenador do CAODPP; e Francisco das Chagas da Silva, coordenador auxiliar do Centro de Apoio. O evento contou ainda com a participação da assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação (Sindicato Apeoc). 

Na capacitação foi informado para os servidores públicos e aposentados a situação do RPPS em extinção. O município de Baturité instituiu o Regime Próprio de Previdência Social em 17 de maio de 2017 e extinguiu em 8 abril de 2021. Com a extinção do regime próprio, as aposentadorias dos servidores públicos efetivos com benefício concedido ou com direito adquirido à aposentadoria ficam sob a responsabilidade da gestão municipal, enquanto os demais servidores públicos efetivos migram para o Regime Geral da Previdência Social, que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  

O déficit atuarial do RPPS de Baturité, antes da extinção, era de aproximadamente R$ 102 milhões. Para se ter ideia do elevado déficit, o orçamento anual de Baturité em 2023 é de R$ 138 milhões para todas as despesas municipais (saúde, educação, assistência social e outras áreas). Os recursos disponíveis no RPPS de Baturité, antes da extinção, em março de 2021, eram de R$ 26,2 milhões. Ocorre que, aproximadamente dois anos depois, em fevereiro de 2023, os recursos do Fundo Previdenciário de Baturité somente eram de aproximadamente R$ 6 milhões. 

Em conformidade com a Reforma da Previdência de 2019, art. 34 da Emenda Constitucional nº 103/2019, referidos recursos somente poderiam ser utilizados para pagamento da compensação financeira com o RGPS e para pagamento dos benefícios previdenciários, ressarcimento de contribuições ou à complementação de benefícios aos que tenham contribuído acima do limite máximo do RGPS. Em março de 2021, o município dispunha apenas de 8 aposentados e 28 pensionistas, com folha mensal de apenas R$ 21,5 mil. Em fevereiro de 2023, o município dispunha de 4 aposentados, 75 pedidos de aposentadoria aguardando homologação e 7 pensionistas, com folha de pagamento mensal de R$ 452 mil. Chama a atenção, portanto, o número excessivo de servidores efetivos que requereram a sua aposentadoria junto ao RPPS de Baturité e que ainda se encontram na situação de aguardar a homologação de sua aposentadoria. 

Além disso, mesmo a extinção do RPPS tendo ocorrido em março de 2021, ofício do Gabinete do Prefeito informou em 17 de abril de 2023 ao Ministério Público da comarca que não havia sido expedida uma única Certidão Tempo de Contribuição. Nesse contexto, esclareceu-se aos presentes que a ausência da Certidão de Tempo de Contribuição impede que os servidores efetivos (a quase totalidade dos servidores efetivos de Baturité) que migraram para o RGPS possam computar o período de aproximadamente quatro anos, para que possam se aposentar junto ao RGPS, em relação aos que adquiriram o direito a se aposentar após a extinção do RPPS. 

Na capacitação, a Apeoc informou, por meio de sua assessoria jurídica, que está acompanhando alguns casos de servidores efetivos que não conseguem o reconhecimento junto ao INSS do tempo que contribuição para o RPPS de Baturité, em razão da ausência de certidão de tempo de contribuição, causando prejuízo aos servidores efetivos. 

A Promotoria de Justiça da comarca informou que já instaurou dois procedimentos sobre a questão: um sobre o descumprimento do dever de transparência e de acesso à informação (com Ação Civil Pública ajuizada) e outro para acompanhar a gestão da extinção do RPPS de Baturité e consequente migração para o RGPS, para saber a destinação de cada centavo do Fundo Previdenciário de Baturité cujos recursos deveriam ser destinados apenas para pagamento de benefícios previdenciários ou para compensação com o RGPS, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019. Ademais, eventual lei municipal que autorizou despesas distintas não prevalece em razão das regras da Constituição Federal.  

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